O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes esportivos educacionais ( Lei 15.032, de 2024 ). O texto está disponível na edição desta sexta-feira (22) doDiário Oficial da União (DOU)e entra em vigor daqui a seis meses.
A lei torna obrigatória a capacitação contínua dos profissionais que trabalham com o treinamento esportivo de menores de idade, com o objetivo de prepará-los para identificar e responder a situações de abuso e exploração sexual. També incentiva a participação da comunidade escolar, das famílias e dos órgãos de proteção a crianças e adolescentes na construção de ambiente mais seguro para os estudantes.
A lei condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas à adoção de diversas medidas para proteger crianças e adolescentes contra os abusos e as violências sexuais cometidas no esporte. Entre os compromissos que deverão ser adotados estão :
O projeto que deu origem à lei ( PL 2.241/2022 )foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 29 de outubro e teve como relatora a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Mín. 18° Máx. 24°